Repercute no eixo – mais em São Paulo, onde tem menos bajuladores do poder, do que no Rio de Janeiro, por coincidência sede da Globo – a nota oficial publicada no site da Federação Catarinense de Futebol ameaçando de expulsão dos estádios quem se manifestar contra Ricardo Teixeira. A peça pra lá de ridícula é da lavra de Delfim Pádua Peixoto Filho, que em 2015 baterá o recorde mundial de permanência no poder, 30 anos, graças a uma alteração nos estatutos da “sua” FCF. Mas também, é preciso registrar, com a prestimosa colaboração dos presidentes de clubes, cuja grande maioria é omissa e conivente com a truculência que há quase três décadas, ou mais, domina o futebol catarinense.
Delfim Peixoto quer proteger
il capo de tutti capi,que retribui ao servilismo do seu fiel escudeiro com merecidas mordomias. Quem prestou atenção na postura do presidente da FCF como chefe da delegação sub-20 que semana passada ganhou o Mundial da categoria na Colômbia tem a medida do perfil desse cartola e o que ele faz para alimentar seu ego e ao mesmo tempo agradecer a Teixeira. Na festa dos garotos pela conquista do título, ainda dentro do gramado, Delfim foi gentilmente - não precisava tanta educação dos agentes de segurança – convidado a se retirar para que os fotógrafos fizessem o registro apenas dos campeões. Fácil de entender as razões das ameaças aos torcedores que ofenderem (?) o Dr. Teixeira.
A íntegra da nota
A Federação Catarinense de Futebol vem a publico manifestar seu repudio contra qualquer manifestação ofensiva, realizada em jogos no território de Santa Catarina, direcionada ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Dr. Ricardo Terra Teixeira, bem como à própria CBF.
Especialmente com relação a informações veiculadas na imprensa referentes ao clássico entre Figueirense e Avaí, válido pela Série “A” do Campeonato Brasileiro, que será realizado no próximo domingo, 28 de agosto, no estádio Orlando Scarpelli, as presidências das duas equipes também se mostraram absolutamente contrárias a este tipo de atitude por parte de seus torcedores.
A FCF ressalta que este tipo de manifestação se configura como uma infração ao Estatuto do Torcedor, cujo artigo 13-A, inciso IV, dispõe: “São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo sem prejuízo de outras condições previstas em lei”- IV - “não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenofóbico”.
O parágrafo único deste artigo estabelece que “o não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sansões administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis”.
A Diretoria e o Presidente da FCF, Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho, reiteram sua parceria e seu apoio à Confederação Brasileira de Futebol e seu Presidente, Dr. Ricardo Teixeira, que sempre foi um amigo e deu suporte ao futebol catarinense. Lembramos ainda que “ninguém será considerado culpado até o transito em julgado ter sentença penal condenatória”, conforme trata nossa Constituição Federal, no inciso LVII do Artigo 5º.
A Federação Catarinense de Futebol deseja ainda que os jogos realizados no estado sejam momentos de confraternização e lazer para os torcedores, e que prevaleça o espírito esportivo, com paz entre as torcidas e destas com relação a todos os envolvidos no meio esportivo, sejam clubes, órgãos de imprensa ou entidades administradoras do desporto.
O futebol catarinense infelizmente sempre andou atrelado à Federação e aos mal feitos dos seus dirigentes. Gente honesta não resiste, cai fora. Ou nem assume. É assim no país inteiro. Não conheço exceções. Se houver, me apresentem a elas. A participação dos nossos clubes nas quatro séries do Campeonato Brasileiro caminha por trilhas tortuosas, algumas vezes traiçoeiras, dependendo das conveniências e do percentual de submissão. Como acontece por todo o Brasil com o nosso esporte favorito, em algumas situações, ainda que amadoristicamente conseguimos evitar a contaminação de admnistrações que só visam benefícios pessoais. Para dizer o mínimo.
No entanto, quem dorme com cães acorda com pulgas, como os presidentes de clubes que apóiam incondicionalmente gente como Delfim e Ricardo Teixeira. E ainda usam criminosamente o Estatuto do Torcedor para justificar atos como os preconizados pela nota publicada no site oficial de uma instituição que existe para fazer do futebol uma verdadeira opção de lazer, e não um espetáculo degradante como o que se avizinha. No mais, é de lamentar que a arbitrariedade tenha o aval dos presidentes de Avaí e Figueirense. Todos se merecem.
ATUALIZAÇÃO
ADVERTÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES DO MP AOS CENSORES
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC
RECOMENDAÇÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador daRepública infrafirmado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais,respaldado, em especial, no art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75/93, e CONSIDERANDO
1. competir ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, conforme prescrito pelo art. 129, II, da Constituição Federal, e arts. 5º, I, “h” e art. 6º, V, c/c art. 7º, da Lei Complementar nº 75/93;
2. que a Federação Catarinense de Futebol (FCF) lançou em seu endereço eletrônico uma Nota Oficial, na qual veta (censura prévia) qualquer manifestação nos estádios catarinenses contra a Confederação Brasileira de Futebol –CBF – ou seu Presidente, Ricardo Teixeira.
3. que a FCF ameaça impedir a entrada ou retirar dos estádios catarinense torcedores que manifestem contra a CBF ou seu Presidente.
4. que tal Nota fere de morte o direito de livre expressão de pensamento e manifestação, garantido em diversos Tratados e Convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, além da Constituição Federal.
5. que incumbe ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL promover as medidas necessárias para a proteção do interesse público, sendo os principais instrumentos de atuação a expedição de RECOMENDAÇÕES, a instauração de INQUÉRITOS CIVIS e o ajuizamento de AÇÕES CIVIS PÚBLICAS;
Dessa forma, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RESOLVE:
RECOMENDAR,
à Federação Catarinense de Futebol e ao Estado de Santa Catarina, representado pelo Sr. Sadi Lima, que
a) revogue a determinação de inviabilizar o exercício do direito a crítica e manifestação de pensamento.
b) afaste a determinação de impedir a entrada nos Estádios, ou retirar dos Estádios, torcedores que estejam exercendo seu direito a crítica e manifestação de pensamento.
Ao Estado de Santa Catarina que não impeça a entrada, ou retire dos estádios, torcedores que estejam exercendo seu direito constitucional de crítica e manifestação de pensamento.
Por derradeiro, ADVERTE que o não atendimento da presente RECOMENDAÇÃO ensejará a adoção das medidas legais cabíveis.
Salienta ainda que as providências adotadas em virtude desta recomendação deverão ser imediatamente informadas a esta Procuradoria da República, ou, no máximo, em 48 horas.
Joinville/SC, 26 de agosto de 2011.
Mário Sérgio Ghannagé Barbosa
Procurador da República
Mosquito, esse cidadão (Delfim) é tão forte que manda até na Policia Militar Catarinense, pois tem um Oficial que é liberado do serviço, expediente pra ser arbitro da FCF em todo o territorio brasileiro, enquanto que os Praças quando são surpreendidos fazendo bico de segurança são presos pela corregedoria da PM, hehehe dois pesos e duas medidas....ou será que o seu Delfin é padrinho de alguem do alto comando da Policia Militar.
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