Permanecem bloqueados os bens do ex-Presidente da Fesporte, Carioni
Mess Pavanelo, dos membros da diretoria da entidade, Marúcia Antonow e
Luciana Brogni, da empresa Zaz Três Produtora e seus diretores, Rogério
Zanetti de Souza, Luiz Antônio de Souza e Rodrigo Cadorin.
O bloqueio - deferido em 1º Grau em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de
Santa Catarina (MPSC), que contesta a contratação do técnico Luiz
Felipe Scolari para realização de palestra em Florianópolis - foi
mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Na
ação, a 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata que, em
11 junho de 2007, a empresa procurou a Fesporte em busca de patrocínio
para a realização de uma palestra motivacional a ser proferida no dia 3
de julho.
O pedido foi assinado por Rogério Zanetti de Souza,
que também assinou documento no qual declarava que a Zaz Três era a
única e exclusiva representante do palestrante para atuação no evento
marcado para o dia 3 de julho, em Florianópolis. Porém, Rogério não
integrava mais a sociedade da empresa, conforme alteração contratual que
consta nos autos do processo, que teria como sócio administrador seu
irmão, Luiz Antônio de Souza, e, também como sócio, Rodrigo Cadorin.
No dia 26 de junho, mesmo sem qualquer estudo técnico que identificasse
a necessidade para a administração pública da palestra já programada
pela produtora, o então Presidente da Fesporte, Carioni Mess Pavanelo,
iniciou o processo de inexigibilidade de licitação, obtendo, na mesma
data, parecer jurídico favorável da Consultora Jurídica da Fesporte,
Luciana Brogni.
Em 27 de junho, o contrato entre a Zaz e a
Fesporte foi assinado, destinando R$ 80 mil do Fundesporte para o
evento. Um dia depois, a nota de empenho foi emitida e a Presidente da
Comissão de Licitação da Fesporte, Marúcia Antonow, certificou a
prestação do serviço, antes mesmo da realização do evento, que só
ocorreria no dia 3 de julho. De acordo com a ação, Marúcia é esposa de
Rogério Zanetti de Souza.
A 26ª Promotoria de Justiça ressalta,
ainda, que não houve prestação de contas por parte da empresa e nem
qualquer fiscalização da verba repassada. Também destaca o Ministério
Público que, apesar do evento ter sido totalmente financiado pela
Fesporte, houve cobrança de ingresso - a legislação veda o repasse à
pessoa jurídica com fins lucrativos.
O bloqueio dos bens foi
requerido pela 26ª Promotoria de Justiça com o intuito de garantir o
ressarcimento do Estado em caso da ação ser julgada procedente. Deferida
pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, a
decisão foi alvo de recurso impetrado pelo Presidente da Fesporte, que
foi desprovido por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público do
TJSC. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 023.11.063688-3) — em Assessoria de Comunicação do MPSC
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