Do blog de Alberto Murray Neto
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Distrito Federal
PORTARIA Nº 39/2008
O Ministério Público Federal, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo art. 129 da Constituição da República, e considerando:
a) o rol de atribuições elencadas no art.6.º da Lei Complementar nº 75/93;
b) a incumbência prevista no 7º, inciso I, da mesmaLei Complementar;
c) o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
d) o recebimento e distribuição de peças de informação com o seguinte teor:
Peças de Informação: 1.16.000.003459/2008-13
Autor da Representação: ALBERTO MURRAY NETO
Pessoas citadas: MINISTÉRIO DOS ESPORTES - COMITE OLIMPICO BRASILEIRO
Objeto:
SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE VERBAS DESTINADAS À CANDIDATURA RIO 2016 AOS JOGOS OLÍMPICOS POR PARTE DO COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO. CONVÊNIO Nº 121/2008 PELO QUAL O MINISTÉRIO DOS ESPORTES DISPONIBILIZA MAIS R$3.644.498,09, SOMANDO AOS R$85.000.000,00 ANTERIORMENTE DADOS, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, NO BRASIL E NO EXTERIOR, PARA A CANDIDATURA RIO 2016 AOS JOGOS OLÍMPICOS. NÃO REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES.
Determina:
1 – A instauração de Procedimento Preparatório para apurar eventual irregularidade descrita nos fatos noticiados na presente peça de informação.
2 – A publicação e registro da presente Portaria, bem como sua imediata conclusão para a análise das diligências iniciais.Brasília, 11 de novembro de 2008.
http://albertomurray.wordpress.com/
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